top of page

Nossos

serviços

Conheça um pouco mais sobre os serviços prestados pelo 2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto/SP.

Inventário e partilha

O que é inventário e partilha?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Quem deve comparecer?

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

  1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

  2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

  3. Não tenha deixado testamento válido.

O que é inventário negativo?

Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.

O que é nomeação de inventariante?

Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.

Lista de documentos para o serviço Inventário e partilha

Herdeiros e Cônjuge supértite

 

(    ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);


(    ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
 

(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
 

(    ) Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
 

(    ) Informar endereço;
 

(    ) Informar profissão.

 

Falecido

 

(    ) Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);


(    ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);


(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;


(    ) Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);


(    ) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 – 11º andar);


(    ) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);


(    ) Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);

 

(    ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
 

(    ) Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis – Urbano

(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 

(    ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
 

(    ) Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
 

(    ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
 

(    ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

 

Bens Imóveis – Rural

 

(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 

(    ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
 

(    ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
 

(    ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
 

(    ) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
 

(    ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

 

Bens Móveis

 

(    ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
 

(    ) Extrato bancário da data do óbito;
 

(    ) Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
 

(    ) Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
 

(    ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

 

Advogado

 

(    ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
 

(    ) Informar estado civil;
 

(    ) Informar endereço profissional;
 

(    ) Telefone e e-mail;
 

(    ) Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
 

(    ) Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

 

Outros documentos necessários

 

(    ) Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
 

(    ) Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

 

Importante:

 

  • As partes devem ter CPF próprio;

  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.

(17) 3222-0360 | (17) 99277-6750 Fale no WhatsApp

 

Abaixo, você confere a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo vigente deste 08 de janeiro de 2024.

Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas

2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto 2020. Todos os direitos reservados.

bottom of page