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Nossos

serviços

Conheça um pouco mais sobre os serviços prestados pelo 2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto/SP.

Procuração

O que é procuração?

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A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.

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Para que serve?

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A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.

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Quem deve comparecer?

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Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.

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Procuração em causa própria

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A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.

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  • Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

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  • Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.

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  • Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.

 
Lista de documentos para o serviço Procurações

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Pessoa física

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(    ) Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
(    ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

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Pessoa jurídica

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(    ) Número do CNPJ;
(    ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
(    ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
(    ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

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Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.

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(17) 3222-0360 | (17) 99277-6750 Fale no WhatsApp

 

Abaixo, você confere a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo vigente deste 08 de janeiro de 2024.

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Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas

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