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serviços
Conheça um pouco mais sobre os serviços prestados pelo 2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto/SP.
Testamentos
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. Podendo ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
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Como podemos observar, o testamento é um instrumento de muita utilidade, no entanto, ainda são poucas as pessoas que optam por formulá-lo. O motivo pode ser o desconhecimento sobre o assunto, ou talvez, uma questão cultural que relaciona o testamento à morte de um ente querido, fazendo com o que o tema muitas vezes passe a ser visto como delicado e, por isso, evitado.
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Quem pode fazer um testamento?
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As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.
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Quem deve comparecer?
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O testador e duas testemunhas.
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Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.
Tipos de testamento
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Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
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Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
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Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
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Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.
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Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.
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Abaixo, você confere a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo vigente deste 08 de janeiro de 2024.
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Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas
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