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Número de doações de herança em vida cresce 36,5% neste ano em Rio Preto

Tramitação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados faz número de doações em vida crescer 36,5% em Rio Preto; se aprovada, teto do imposto sobre heranças deve passar de 4% para 8%

Lucas da Silva

Especial para o Diário

Publicado em 9 de dezembro de 2023 às 18:15

Atualizado em 10 de dezembro de 2023 às 07:02



As discussões acerca da nova reforma tributária, que propõe o aumento do imposto sobre heranças, resultaram em um aumento de 36,5% nas doações de bens em vida a herdeiros nos cartórios de Rio Preto. Entre janeiro e agosto de 2023 foram realizadas 628 doações, 168 a mais que no mesmo período de 2022, quando foram feitas 460. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), instituição que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.


A doação de bens em vida é uma antecipação da herança, transferindo bens do patriarca para o herdeiro antes de sua morte, sem a necessidade de um inventário. Nestes casos, os bens ficam registrados no nome do herdeiro, mas em regime de usufruto, ou seja, o doador permanece com direito de usar do patrimônio até o momento de sua morte.


No Brasil, o número de doações em vida aumentou 22% desde a aprovação da reforma na Câmara dos Deputados, em julho deste ano. Em novembro, o texto foi aprovado, com algumas adaptações, pelo Senado Federal e agora aguarda nova revisão da Câmara.


Assim como no inventário, a doação em vida prevê a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que no estado de São Paulo é fixado em 4%. Caso aprovada, a reforma deverá ter alíquota progressiva, ou seja, diferentes faixas de cobrança a depender do valor da herança: quanto maior o valor total dos bens, mais será cobrado, podendo chegar a até 8% do total. Doações pequenas serão isentas.


Segundo o advogado tributarista e economista José Mauro da Silva, na regra atual, cada estado tem liberdade para cobrar diferentes alíquotas sobre o ITCMD, que variam de 1% a 8%. “Ela já é progressiva em alguns estados, como no Rio de Janeiro. Na nova regra, todos seguiriam a mesma cobrança”, afirma.


Na regra atual, é comum, por exemplo, que famílias utilizem dessa variação para fazer o inventário em locais em que a taxa é menor. Caso aprovada, a reforma tributária pretende fixar a mesma regra para todos os estados e não deve permitir que o inventário seja feito fora do estado em que a pessoa morreu. Segundo José Mauro, até o momento não ficaram definidos quais valores estarão atrelados a cada faixa da alíquota. “Essa parte dependerá de uma lei complementar”.


Outra mudança é que a reforma permitirá, por meio de lei complementar, a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior que, pela regra atual, são isentas. Elas também deverão seguir as regras e alíquotas do ITCMD novo.


O especialista ressalta que, apesar da nova regra, o Brasil é e continuará sendo um dos países com a menor cobrança de impostos sobre heranças do mundo. “Os países com as maiores alíquotas máximas são a Bélgica (80%), Dinamarca (52%), Japão (55%), Coreia do Sul, Suíça e Alemanha, os três com alíquota de 50%, França (45%), e EUA, Holanda e Grécia, com alíquota de 40%. Na Espanha, a alíquota superior é de 34%, em Portugal 20%. Já na Itália é de 8%, como no Brasil”, finaliza José Mauro. (LS)


Impostos iguais, mas com regras diferentes


Embora o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) seja cobrado da mesma forma, tanto no inventário quanto na doação de bens em vida, as duas categorias apresentam diferenças na cobrança do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF). Em doações em vida, ele é cobrado diretamente do herdeiro, enquanto no inventário existe a possibilidade de desconto direto dos valores herdados.


Atualmente, a Constituição prevê a cobrança de 15% em ganhos por alienação de bens de até R$ 5 milhões, com alíquotas que chegam a de até 22,5% em ganhos acima dos R$ 30 milhões. Segundo Juliano Topan, contador e proprietário da empresa Os Contadores Soluções Empresariais, a grande vantagem em fazer a doação em vida está em aproveitar a regra atual antes que a reforma seja aprovada.


“Em alguns estados, há diferenças na tributação percentual, mas em São Paulo, as alíquotas são iguais. Outra vantagem da doação em vida é que ela facilita a resolução de burocracias, antecipando definições sobre a herança, sem a necessidade de resolver tudo imediatamente após o falecimento do ente”, afirma.


Vale lembrar que tramita no Senado outro texto propondo aumentar o teto do ITCMD para 16%. Caso seja aprovado, os estados permaneceriam com a liberdade de estabelecer suas próprias alíquotas, sejam elas fixas ou progressivas.


Juliano ressalta que existem outras formas de realizar doações em vida, como as holdings familiares. Nesses casos, o patriarca transfere todos os bens para uma empresa, na qual os herdeiros são sócios. Os bens ficam em regime de usufruto até o falecimento do doador.


"A grande vantagem está na hora da doação. Nas demais categorias, o bem tem seu valor de mercado atualizado, enquanto nas holdings familiares ele segue o valor da compra. Então, se um bem foi adquirido há 20 anos, o cálculo do ITCMD será feito com base nesse valor, e não no valor atual", completa. (LS)


Passo a passo do processo O processo para a doação de bens em vida pode ser feito em cartório ou tabelionato, sem necessidade de hora marcada. Segundo Eliezer Fernandes, escrevente do 2° Cartório de Notas de Rio Preto, basta ter em mãos uma série de documentos para dar início aos trâmites legais.


“A lista de documentos é curta. É necessário levar documento oficial com foto, como RG e CPF, certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência, além dos documentos dos bens a serem doados, como escritura, no caso de doação de imóveis, e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no caso de doação de automóveis”, afirma.



A parte notarial (recolhimento de assinaturas e lavratura) dura cerca de uma hora e, após isso, o pedido de doação é enviado para o Cartório de Registro. “Assim que montamos as minutas é feito o recolhimento do ITCMD, e os documentos são enviados para o Cartório de Registro. A tramitação dura cerca de 15 dias”


Eliézer completa que a previsão é que a procura aumente neste mês. “As pessoas têm o costume de deixar as coisas para última hora, então é provável que haja um crescimento no movimento antes da virada do ano”.


Mas, o escrevente ressalta que, para um melhor atendimento, é sempre bom ligar antes. “Cada caso é diferente e as documentações variam de acordo com o bem a ser doado. Por isso, recomendamos sempre ligar antes, tirando todas as dúvidas, evitando também ter que ir e voltar muitas vezes nos cartórios ou tabeliões que fazem estre tramite”, finaliza. (LS)


Saiba mais


Alíquota do IRPF para doações em vida e herança


  • 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões

  • 17,5% sobre ganhos de até R$ 10 milhões

  • 20% sobre ganhos de até R$ 30 milhões

  • 22,5% sobre ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões


Alíquotas estaduais do ITCMD


Ela varia de estado para estado. Em São Paulo a aliquota é de 4%.


Quantidade de doações em vida em Rio Preto


2023


  • Janeiro: 59

  • Fevereiro: 61

  • Março: 65

  • Abril: 60

  • Maio: 61

  • Junho: 36

  • Julho: 57

  • Agosto: 61

  • Total até agosto: 460


2023


  • Janeiro: 70

  • Fevereiro: 54

  • Março: 94

  • Abril: 82

  • Maio: 78

  • Junho: 89

  • Julho: 90

  • Agosto: 71

  • Total até agosto: 628


Fonte: Colégio Notarial do Brasil (CNB)

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