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  • Foto do escritor2º Cartório de Notas

Pacto Antenupcial: Você sabe o que é e para o que serve?

O pacto antenupcial é um serviço pouco conhecido pela população, mas tem como ponto positivo, garantir a segurança dos casais. É um contrato feito entre os noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais válidas para o casamento.


O pacto antenupcial é necessário e indispensável, se os noivos optarem pelo regime de bens diferente do regime de comunhão parcial de bens ou em casos especiais. Simplificando, é recomendado para os casais que optam pelo matrimônio com a separação de bens,


comunhão universal de bens e regime de separação obrigatória de bens. O documento tem efeito após se tornar escritura pública no Cartório de Notas e também ser levado até um Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Lembrando que o regime de bens começa a valer após a união do casal e pode ser alterado por meio de autorização judicial.



O que é?


Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.


O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.


O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.


O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?


Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.


Quanto custa?


O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela.


Ainda está com dúvidas? Entre em contato com o Jarbas, nosso atendente virtual! Esse serviço foi criado para te ajudar a qualquer dia e hora da semana. Tire as dúvidas e agende seu atendimento em poucos cliques. Nosso horário de funcionamento é de Seg à Sex das 08:00 às 17:30.


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